Os navios de cruzeiros estão proibidos de desembarcar passageiros nos portos nacionais, excepto se forem cidadãos nacionais. Os navios podem continuar a atracar mas não podem efectuar desembarques. Só podem efectuar abastecimentos. Estas medidas decretadas pelo governo Português visam o impedimento de surgimento de cadeias de contágio, quer importação quer exportação das mesmas. Inserem-se nas directivas da Organização Mundial de Saúde e devido ao estado de Pandemia decretado por esta.
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