IMO

IMO - International Maritime Organization ou em Português Organização Marítima Internacional. É a organização das Nações Unidas com responsabilidade pela segurança, dos navios e salvaguarda da vida humana no mar. Tem responsabilidade também sobre a poluição marítima e atmosférica gerada pelos navios. É o organismo mundial que legisla, em vários sentidos dentro das responsabilidades anteriores mencionadas. É devido a este organismo que mais e melhores medidas de combate à poluição atmosférica têm sido introduzidas na construção de navios novos e que tem ditado o fim de vida de navios mais antigos e mais poluidores. Obriga os operadores mundiais a não olharem apenas ao benefício, mas sim à inovação e eficiência. Tem a grande desvantagem de ser um organismo que é financiado pela países que possuem maiores frotas registadas, que por norma são países que vendem a sua bandeira aos navios em troca de aligeiramento de legislação sobre os mesmos. Como se diz em bom Português, uma pescadinha de rabo na boca. 
A divulgação destas imagem noutros locais está totalmente proibida. Acção judicial imediata.
O Oriana que entretanto foi vendido para países que não se preocupam com a Natureza, China neste caso.

Número IMO:
Número com o prefixo de três letras "IMO" seguido de sete dígitos, obrigatório em todos os navios desde 1 de Janeiro de 1996. Deve estar inscrito em parte bem visível no costado dos navios e não deve estar nunca oculto parcialmente oculto ou ilegível. Desde 1 de Julho de 2004 tornou-se obrigatório todos os navios de passageiros ostentarem este número numa marca horizontal visível desde o ar, uma vez que facilita a identificação dos navios através de via aérea, útil por exemplo em resgates por via aérea, bem frequentes em navios e minimizando efeitos estéticos no costado.
Exemplo de um número IMO escrito no topo de um navio
É um número que identifica um navio ao longo da sua vida, não pode ser alterado quando ocorrem mudanças de proprietário, países de registo ou de nome. Foi criado com o objectivo de diminuir as fraudes e aumentar a segurança marítima.

Não se aplica a navios de pesca, embarcações ou navios em madeira, pontões ou cais flutuantes, batelões sem propulsão, iates, docas flutuantes e navios militares, embora possam existir excepções.

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